A presente Diretiva aprova a primeira atualização dos preços fixados pela Diretiva n.º 15/2022, de 28 de junho, referentes às seguintes tarifas:
- a)Tarifa de Energia da atividade de Compra e Venda de gás do Comercializador de último recurso grossista para fornecimento aos Comercializadores de último recurso retalhistas;
- b)Tarifa de Energia dos Comercializadores de último recurso retalhistas;
- c)Tarifa Transitória de Venda a Clientes Finais dos Comercializadores de último recurso retalhistas;
- d)Tarifa de Energia a aplicar pelos Comercializadores de último recurso retalhistas no âmbito do fornecimento supletivo;
- e)Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pelos Comercializadores de último recurso retalhistas no âmbito do fornecimento supletivo;
- f)Tarifa Social de Venda a Clientes Finais a aplicar por cada comercializador de último recurso retalhista aos clientes finais economicamente vulneráveis.