Aprova a primeira atualização da tarifa de energia do setor do gás a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023
Objeto
A presente Diretiva aprova a primeira atualização dos preços fixados pela Diretiva n.º 15/2022, de 28 de junho, referentes às seguintes tarifas:
Tarifa de Energia da atividade de Compra e Venda de gás do Comercializador de último recurso grossista para fornecimento aos Comercializadores de último recurso retalhistas
O preço da tarifa de Energia da atividade de Compra e Venda de gás do Comercializador de último recurso grossista, para fornecimento aos Comercializadores de último recurso retalhistas, a vigorar a partir do dia 1 de janeiro de 2023, é o seguinte:
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Tarifa de Energia dos Comercializadores de último recurso retalhistas aplicável aos clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3
Os preços da tarifa de Energia dos Comercializadores de último recurso retalhistas aplicável aos clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3, a vigorarem a partir do dia 1 de janeiro de 2023, são os seguintes:
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Tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais dos Comercializadores de último recurso retalhistas aplicáveis aos clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3
Os preços das tarifas Transitórias de Venda a Clientes Finais dos Comercializadores de último recurso retalhistas aplicáveis aos clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3, a vigorarem a partir do dia 1 de janeiro de 2023, são os seguintes:
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Tarifa de Energia a aplicar pelos Comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes em regime supletivo
Os preços da tarifa de Energia a aplicar, pelos Comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes em regime supletivo, a partir do dia 1 de janeiro de 2023, são os seguintes:
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Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pelos Comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes em regime supletivo
Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pelos Comercializadores de último recurso retalhistas, aos clientes em regime supletivo, a partir do dia 1 de janeiro de 2023, são os seguintes:
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Tarifa Social de Venda a Clientes Finais dos Comercializadores de último recurso retalhistas
Os preços da tarifa Social de Venda a Clientes Finais dos Comercializadores de último recurso retalhistas, aplicáveis aos clientes com consumos anuais de gás inferiores ou iguais a 500 m3, a vigorarem a partir do dia 1 de janeiro de 2023, são os seguintes:
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Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
15 de dezembro de 2022. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente. - Mariana Pereira, vogal.
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