Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºTarifa de Energia dos Comercializadores de último recurso retalhistas aplicável aos clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3

Vigente desde: 09/01/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2023