Os valores dos preços de ativação do fornecimento a instalações eventuais em Portugal continental, previstos no artigo 133.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os seguintes:
Artigo 101.º — Preços de ativação do fornecimento a instalações eventuais
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2026
Referências (1)
- Artigo 133.º