O serviço para a realização de estimativa de custos de ligação à rede de produtores de energia renovável, previsto nos artigos 148.º e 390.º do Regulamento de Relações Comerciais, não tem custos para o requerente.
Artigo 103.º — Preço para a realização de estimativa de custos de ligação à rede de produtores de energia renovável
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026