- 1 -Os valores da quantia mínima a pagar em caso de mora na RAA, nos termos conjugados dos artigos 66.º e 386.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os seguintes:
- 2 -Os prazos referidos no quadro anterior são contínuos.
Artigo 105.º — Quantia mínima a pagar em caso de mora
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