- 1 -Os preços das tarifas de Acesso às Redes a aplicar, pelo operador da rede de distribuição em MT e AT, pelos operadores das redes de distribuição em BT, pela empresa responsável pela rede elétrica na RAA e pela empresa responsável pela rede elétrica na RAM, às entregas a clientes, são as seguintes:
- a)Tarifas de Acesso às Redes em MAT:
- b)Tarifas de Acesso às Redes em AT:
- c)Tarifas de Acesso às Redes em MT:
- d)Tarifa de Acesso às Redes em BTE:
- e)Tarifa de Acesso às Redes em BTN >20,7 kVA:
- f)Tarifa de Acesso às Redes em BTN ≤ 20,7 kVA:
- g)Tarifa de Acesso às Redes em BTN (IP ≤ 41,4 kVA e > 20,7 kVA):
- h)Tarifa de Acesso às Redes em BTN (IP ≤ 20,7 kVA):
- 2 -As tarifas de Acesso às Redes em Iluminação Pública (IP) aplicam-se a um único circuito virtual de IP, que agrega todos os circuitos de IP alimentados pelo mesmo Posto de Transformação.
Artigo 15.º — Tarifas de Acesso às Redes
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026