- 1 -Os preços da opção tarifária por épocas das tarifas de Acesso às Redes a aplicar, pelo operador da rede de distribuição em MT e AT, às entregas a clientes em MAT, AT e MT, que obtenham o estatuto do cliente eletrointensivo, com isenção de 75 % dos encargos correspondentes aos CIEG, são os seguintes:
- 2 -Os preços da opção tarifária por épocas das tarifas de Acesso às Redes a aplicar, pelo operador da rede de distribuição em MT e AT, às entregas a clientes em MAT, AT e MT, que obtenham o estatuto do cliente eletrointensivo, com isenção de 85 % dos encargos correspondentes aos CIEG, são os seguintes:
Artigo 18.º — Opção tarifária por épocas das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis a clientes eletrointensivos
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