Os parâmetros a aplicar para calcular o valor dos CIEG, para efeitos de aplicação do artigo 50.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, na redação vigente, pelos comercializadores, são os seguintes:
Artigo 19.º — Parâmetros de cálculo dos CIEG
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026