- 1 -Para fornecimentos em MAT, AT, MT e BTE, são aplicáveis os preços da tarifa de Acesso às Redes a aplicar pelo CUR previstas nas alíneas a), b), c), d), do n.º 1 do artigo 15.º, respetivamente.
- 2 -Para fornecimentos do CUR aos comercializadores de último recurso a atuar exclusivamente em BT aplicam-se as tarifas de Acesso às Redes previstas n.º 1 do artigo 20.º
Artigo 30.º — Tarifa de Acesso às Redes a aplicar pelos Comercializadores de Último Recurso no âmbito do fornecimento supletivo
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026