Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais e da tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica, a aplicar pela empresa responsável pela rede elétrica na RAM, considera o previsto nos artigos 41.º, 42.º, 76.º a 79.º, 106.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 1218/2025, de 7 de novembro.
Artigo 37.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2026