O valor médio das tarifas de uso das redes em 2025, por nível de tensão e tipo de fornecimento, para efeitos do cálculo dos limites das compensações, relativas a incumprimentos dos padrões de continuidade de serviço, a pagar a clientes, em 2026, nos termos do artigo 102.º do Regulamento da Qualidade de Serviço, é o seguinte:
Artigo 48.º — Valor médio das tarifas de uso das redes para cálculo das compensações a clientes
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026