- 1 -Os valores dos fatores de ajustamento para perdas em Portugal continental, diferenciados por rede de transporte ou de distribuição, por nível de tensão e por período tarifário, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, são os seguintes:
- 2 -Para o ano de 2026 os fatores de ajustamento para perdas por nível de tensão com desagregação tetra-horária, convertidos para uma estrutura bi-horária são os seguintes:
- 3 -Os fatores de ajustamento para perdas acumulados para 2026, integram as perdas da rede do nível de tensão de entrega e as perdas nas redes de montante, convertidos para uma estrutura bi-horária são os seguintes:
Artigo 49.º — Fatores de ajustamento para perdas em Portugal continental
Vigente desde: 07/01/2026
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