Os valores mensais a transferir pela entidade concessionária da RNT (REN) para a Turbogás, referentes ao Acordo celebrado para a prestação transitória de serviços pela central da Tapada do Outeiro, são os seguintes:
Artigo 70.º — Transferências da Entidade Concessionária da RNT para a Turbogás
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026