Os valores mensais a transferir pela entidade concessionária da RNT (REN) para a entidade regulada do universo empresarial do gestor do mercado a prazo (OMIP), são os seguintes:
Artigo 72.º — Transferências da Entidade Concessionária da RNT para a entidade regulada do universo empresarial do gestor do mercado a prazo
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026