Os valores das transferências do operador da rede de distribuição (E-REDES) para a Caixa Geral de Depósitos, referente ao sobrecusto com a aquisição da produção com remuneração garantida de 2024 e de 2025, são os seguintes:
Artigo 81.º — Transferências do Operador da Rede de Distribuição para a Caixa Geral de Depósitos
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026