Os valores das transferências do operador da rede de distribuição (E-REDES) para o Novo Banco, referente à parcela do montante do sobrecusto com a aquisição da produção com remuneração garantida de 2025 são os seguintes:
Artigo 86.º — Transferências do Operador da Rede de Distribuição para o Novo Banco
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026