- 1 -Os valores dos preços dos serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a praticar na RAM, nos termos dos artigos 80.º e 387.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os seguintes:
(ver documento original)
- 2 -Aos valores constantes do quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
- 3 -O restabelecimento urgente de fornecimento deve ser efetuado nos prazos máximos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás natural.
Artigo 100.º — Preços dos serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica
Vigente desde: 07/02/2024
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