Os preços aplicáveis a projetos de investigação científica e desenvolvimento inseridos em zonas livres tecnológicas que obtenham registo prévio, nos termos do artigo 107.º do Regulamento Tarifário, é o seguinte:
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Os preços aplicáveis a projetos de investigação científica e desenvolvimento inseridos em zonas livres tecnológicas que obtenham registo prévio, nos termos do artigo 107.º do Regulamento Tarifário, é o seguinte:
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