- 1 -É revogado o Despacho n.º 12605/2010, de 4 de agosto que aprova os fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência de energia reativa.
- 2 -É revogado o Anexo II da Diretiva n.º 11/2016, de 9 de junho que aprova os valores de consumo médio anual e de desvio padrão a considerar nos procedimentos fraudulentos.
Artigo 113.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/02/2024
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