Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais e da tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica, a aplicar pela empresa responsável pela rede elétrica na RAM, considera o previsto nos artigos 39.º, 40.º, 74.º a 77.º, 104.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho.
Artigo 34.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/2024