Os preços das tarifas Sociais de Acesso às Redes e de Venda a Clientes Finais do comercializador de último recurso de eletricidade aprovadas consideram o disposto no artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 janeiro, na redação vigente, do Despacho n.º 10557/2023, de 16 de outubro e dos artigos 61.º, 62.º, 66.º, 67.º, 72.º, 73.º, 78.º e 79.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho.
Artigo 37.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024