Nos termos e com os fundamentos do documento "Tarifas e preços para a energia elétrica em 2024" e respetivos anexos, considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário, os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes, o Conselho de Administração da ERSE aprova os parâmetros a vigorar para o ano 2024, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), 12.º e 31.º, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da ERSE, e considerando o previsto nos artigos 177.º, 213.º e 218.º do Regulamento Tarifário.
Artigo 49.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024