Os parâmetros para cálculo dos custos eficientes de aquisição de combustíveis nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, previstos nos artigos 130.º e 137.º do Regulamento Tarifário em vigor, que se encontram plasmados nos documentos "Parâmetros de regulação para o período 2022 a 2025", de dezembro de 2021, revistos pelas Instruções n.º 9/2022, de 19 de outubro e n.º 3/2023, de 11 de agosto.
Artigo 60.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024