- a)Os valores dos parâmetros previstos no artigo 130.º do Regulamento Tarifário em vigor, a aplicar na Região Autónoma dos Açores no período de regulação de 2022 a 2025, para cálculo dos custos com o fuelóleo, são os seguintes:
(ver documento original)
- b)Os valores dos parâmetros previstos no artigo 130.º do Regulamento Tarifário em vigor, a aplicar na Região Autónoma dos Açores no período de regulação de 2022 a 2025, para cálculo dos custos com o gasóleo, são os seguintes:
(ver documento original)
Artigo 61.º — Parâmetros para a Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024