Os valores transferidos dos produtores sujeitos ao mecanismo regulatório para assegurar equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2013, na sua redação atual, serão transferidos do operador da rede de transporte para o comercializador de último recurso nos termos regulamentares estabelecidos.
Artigo 69.º — Transferências da Entidade Concessionária da RNT para o Comercializador de Último Recurso
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