- 1 -Os valores da quantia mínima a pagar em caso de mora em Portugal continental, prevista nos artigos 66.º e 386.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os seguintes:
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- 2 -Os prazos referidos no número anterior são prazos contínuos.
Artigo 89.º — Quantia mínima a pagar em caso de mora
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