- 1 -Os valores dos preços dos serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em Portugal continental, previstos nos artigos 80.º e 387.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os seguintes:
- a)Aplicáveis a fornecimentos em MAT:
(ver documento original)
- b)Aplicáveis a fornecimentos em AT, MT, BTE e BTN:
(ver documento original)
- a)Aplicáveis a fornecimentos em MAT:
- 2 -Aos valores constantes do quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
- 3 -O restabelecimento urgente de fornecimento deve ser efetuado nos prazos máximos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás.
Artigo 91.º — Preços dos serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024