São entidades envolvidas no mecanismo operacionalizado com as presentes regras as seguintes:
- a)O CUR, enquanto entidade vendedora nos leilões a realizar, exclusivamente no âmbito do definido no n.º 2 do artigo 1.º e para os produtos objeto de comunicação da ERSE em cada leilão.
- b)Outras entidades vendedoras, nas quais se incluem os produtores de energia renovável, ou os comercializadores que os agreguem, desde que enquadrados no regime de produção em regime especial sem tarifa garantida, com exclusão da cogeração e da produção hídrica com potência instalada superior a 10 MW, nos termos do disposto no Artigo 6.º
- c)As entidades compradoras, nos termos do disposto no Artigo 6.º
- d)A sociedade OMIP - Operador do Mercado Ibérico de Energia (Polo Português), S.G.M.R., S. A., enquanto entidade responsável pela organização dos leilões, designada abreviadamente por OMIP no âmbito das presentes regras.
- e)A sociedade OMIClear - Sociedade de Compensação de Mercados de Energia, S.G.C.C.C.C., S. A., enquanto câmara de compensação com assunção de contraparte central e sistema de liquidação dos produtos colocados em cada leilão e em contratos mini, designada abreviadamente por OMIClear no âmbito das presentes regras.
- f)A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no âmbito das competências que lhe estão legalmente atribuídas, enquanto entidade responsável pelas funções previstas nas presentes regras.