- 1 -A Entidade Gestora divulga, de forma agregada e através da plataforma eletrónica ou outro suporte, dados relativos ao volume contratualizado através de PPA celebrados e registados através da plataforma eletrónica, preços, tecnologias, duração e outros que, mediante proposta da Entidade Gestora e aprovação da ERSE, possam ser relevantes para permitir aos interessados maior conhecimento sobre as práticas do mercado de PPA, bem como para garantir a transparência do mencionado mercado.
- 2 -A informação referida no número anterior é tratada e divulgada de forma anonimizada, não permitindo a identificação das contrapartes dos PPA, nem os projetos em causa, e com reserva total da informação comercialmente sensível relativa à atividade das respetivas entidades.
- 3 -Os dados sobre preços agregados definidos ao abrigo dos PPA registados através da plataforma eletrónica só podem ser divulgados quando a amostra utilizada para o tratamento dos referidos dados seja superior a cinco PPA, em que se verifique existir, pelo menos, três contrapartes compradoras e três contrapartes vendedoras distintas.
- 4 -A Entidade Gestora divulga ainda, mediante aprovação da ERSE, outros índices de mercados de energia elétrica, nomeadamente do mercado a prazo e de outras plataformas semelhantes em funcionamento em países da União Europeia tendo em conta a monitorização feita pela Entidade Gestora nos termos da alínea g) do artigo 4.º do MPPPA.
Artigo 24.º — Divulgação de dados estatísticos
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025