- 1 -A tarifa da EGME aplicável aos DPC é composta por um termo tarifário fixo, cujo preço é definido em euros por dia nos termos previstos pelo artigo 43.º do RME.
- 2 -O preço da tarifa a aplicar pela EGME aos DPC em 2026 é o seguinte:
Artigo 12.º — Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Detentores de pontos de carregamento de acesso privativo (DPC)
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025