O valor do parâmetro para a definição das tarifas a vigorar no período de regulação de 2026, estabelecido no artigo 38.º RME, é o seguinte:
Artigo 4.º — Parâmetros a vigorar no período de regulação de 2026
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025