Aprova as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2026.
Objeto
A presente Diretiva aprova as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para vigorar em 2026, considerando os parâmetros de regulação 2026, aprovados pela presente Diretiva, incluindo:
Objeto
Os parâmetros a vigorar para o ano 2026 consideram os termos e os fundamentos do documento «Tarifas e Proveitos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2026 e Parâmetros de regulação para 2026», considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes.
Parâmetros a vigorar no ano 2026
O valor do parâmetro para a definição das tarifas a vigorar em 2025, estabelecido no artigo 38.º RME, é o seguinte:
Parâmetros a vigorar no período de regulação de 2026
O valor do parâmetro para a definição das tarifas a vigorar no período de regulação de 2026, estabelecido no artigo 38.º RME, é o seguinte:
Valores de proveitos permitidos de 2026 e ajustamentos
Os valores de proveitos permitidos para 2026 incluindo ajustamentos de 2024 da EGME, são os seguintes:
Âmbito
Os preços das tarifas da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica para vigorar em 2026 consideram os termos e os fundamentos dos documentos de «Tarifas e Proveitos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica para 2026 e Parâmetros de regulação para 2026», considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos das entidades legalmente competentes.
Objeto
Os preços da tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos CEME consideram o previsto nos artigos 39.º, 41.º e 44.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação vigente.
Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME)
Objeto
Os preços da tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos OPC consideram o previsto nos artigos 39.º, 42.º e 44.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação vigente.
Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Operadores de pontos de carregamento (OPC)
Objeto
Os preços da tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos DPC consideram o previsto nos artigos 39.º, 43.º e 44.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação vigente.
Tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos Detentores de pontos de carregamento de acesso privativo (DPC)
Produção de Efeitos
A presente Diretiva produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
16 de dezembro de 2025. - O Conselho de Administração - Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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