Os preços da tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos CEME consideram o previsto nos artigos 39.º, 41.º e 44.º do Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação vigente.
Artigo 7.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025