- 1 -A ERSE informa o mercado dos resultados da realização dos leilões de compra de energia elétrica para aprovisionamento do CUR, especificando o seguinte:
- a)Preço de equilíbrio e quantidade adjudicada para cada contrato colocado à negociação em leilão;
- b)Quantidade adjudicada ao CUR;
- c)Número de agentes participantes no leilão com ofertas válidas;
- d)Número de agentes adjudicatários do leilão;
- e)Outra informação considerada relevante para efeitos de transparência do mecanismo de aprovisionamento a prazo do CUR.
- 2 -A informação prevista no número anterior é publicada na página da ERSE na internet até dois dias úteis após a realização do leilão sem prejuízo da comunicação efetuada aos participantes pelo OMIP.
Artigo 15.º — Comunicação de resultados dos leilões
Vigente desde: 18/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2019