São entidades envolvidas no mecanismo regulado de contratação do Comercializador de Último Recurso:
- a)O CUR - Comercializador de Último Recurso, enquanto entidade compradora e para os produtos objeto de comunicação da ERSE nos termos do artigo 4.º;
- b)Os Comercializadores em regime mercado, enquanto entidades compradoras, nos termos do artigo 6.º;
- c)As entidades vendedoras, incluindo as que assim atuam nos termos do artigo 6.º;
- d)O OMIP - Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S.G.M.R., S. A., enquanto entidade gestora do mercado de derivados do MIBEL;
- e)O OMIClear - Sociedade de Compensação de Mercados de Energia, S.G.C.C.C.C., S. A., enquanto câmara de compensação com assunção de contraparte central e sistema de liquidação dos produtos colocados no mercado de derivados do MIBEL;
- f)A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no âmbito das competências que lhe estão legalmente atribuídas, enquanto entidade responsável pelas funções previstas nas presentes regras.