- 1 -Os leilões de compra de energia elétrica observam uma periodicidade indicativa mensal, cabendo à ERSE determinar a realização de cada leilão, tendo em conta o perfil de necessidades do CUR e as condições do mercado elétrico.
- 2 -Os leilões de compra a prazo de energia elétrica devem efetuar-se em data que garanta uma antecedência mínima de 5 dias de calendário relativamente à data do primeiro dia de entrega do contrato em negociação com período de entrega mais próximo da realização do leilão.
Artigo 9.º — Periodicidade e data dos leilões
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