Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºTarifas de Uso das Redes de Distribuição em BP para consumos anuais de gás inferiores ou iguais a 10 000 m3

Vigente desde: 25/07/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/07/2023