Os preços das tarifas por atividade a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas, consideram o previsto nos artigos 94.º a 96.º, 150.º a 151.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 19.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023
Referências (2)
- Artigo 94.º
- Artigo 150.º