- 1 -A tarifa de Energia pode ser atualizada trimestralmente nos termos do artigo 152.º do Regulamento Tarifário.
- 2 -Os parâmetros (beta)t e (mi)t para o ano gás 2023-2024, são os seguintes:
(beta)t = 0,5;
(mi)t = 0,004 EUR/kWh.
- 3 -De acordo com o n.º 5 do artigo 152.º do Regulamento Tarifário, a atualização da tarifa de Energia é repercutida em todos os preços de energia das tarifas de Venda a Clientes Finais aplicadas pelos comercializadores de último recurso retalhistas, incluindo a tarifa social.
Artigo 22.º — Monitorização da adequação da tarifa de Energia e sua atualização
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023