Os preços das tarifas de Acesso às Redes consideram o previsto nos artigos 18.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º e 166.º, 190.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 24.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023