- 1 -Os valores dos encargos com a rede a construir, previstos no artigo 166.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os apresentados no quadro seguinte:
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- 2 -Aos valores indicados no quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 58.º — Encargos com a rede a construir
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
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