- 1 -Os custos da tarifa social referentes ao período entre 18 de novembro e 31 de dezembro de 2023, a transferir pelos agentes financiadores em 2024, são acrescidos dos juros referentes ao ano de 2023, calculados com uma taxa de juro determinada de acordo com o artigo anterior.
- 2 -Os custos da tarifa social referentes ao período entre 18 de novembro e 31 de dezembro de 2023 e ao ano de 2024 são faturados em base mensal, conforme definido no Artigo 2.º, a partir do mês de abril de 2024.
Artigo 9.º — Faturação dos custos da tarifa social referentes a 2023 e a 2024
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024