Aprova os procedimentos de operacionalização do financiamento dos custos com a tarifa social.
Objeto
Procedimento de faturação pelo GGS
Prazo de pagamento e garantias
Deveres de reporte dos operadores de rede
Deveres de reporte dos agentes de produção
Deveres de reporte do GGS
Regime sancionatório
Taxas de juro aplicadas nos ajustamentos
Faturação dos custos da tarifa social referentes a 2023 e a 2024
Entrada em vigor
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de abril de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente. - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
ANEXO I.1
Para efeitos do disposto no Artigo 4.º, os operadores de rede devem remeter ao GGS a informação aí mencionada através de ficheiro em formato CSV, com a seguinte designação: aaaamm_[Entidade]_energia_cons.v.
O campo [Entidade] deve corresponder ao código CRIA emitido para o operador de rede que reporta a informação, nos termos aprovados pela ERSE.
A extensão “v” identifica a versão do ficheiro para um mesmo mês, devendo, quando exista mais do que uma versão, ser utilizada a que apresenta o valor v mais elevado (versão mais atualizada).
As linhas 1 a n são linhas de dados.
A linha 1 do ficheiro deve conter carimbo que identifica a data de criação do ficheiro (TimeStamp do Ficheiro): Ano; Mês; Dia; Hora; Minutos; Segundos.
A linha 2 deve conter a identificação dos campos, conforme tabela abaixo, com utilização do separador “;”:
Cod_CRIA_OR;OR;Cod_CRIA_Agente;Cod_UP_Agente;Nome_Agente;Ano;Mes;Dia;Tipo_Info;Energia_c_kWh.
As linhas 3 a (n-1) devem conter a informação da Tabela 1, com utilização do separador “;”.
A linha n deve conter a sinalização de fim de dados: “*”
Tabela 1
Especificação de campos e conteúdo de ficheiro aaaamm_[ENTIDADE]_energia_cons.v
Campo
Descritivo
Formato e valores válidos
Cod_CRIA_OR
Código CRIA do operador de rede (que reporta informação)
A12
OR
Nome do Operador de Rede que reporta a informação
A12
Cod_CRIA_Agente
Código CRIA do Agente de Mercado Comercializador ou Consumidor agente de mercado
A12
Cod_UP_Agente
Código da Unidade de Programação do Agente de Mercado (atribuído pelo GGS)
A12
Nome_Agente
Nome do Comercializador de energia ou agente consumidor
A20
Ano
Ano da data de dados reportados
I4: >0
Mes
Mês da data de dados reportados
I2: [01;12]
Dia
Dia da data de dados reportados
I2: [01;31]
Energia_c_kWh
Quantidade de energia ativa (kWh) faturada a comercializadores ou a agentes de mercado consumidores, no referencial de consumo
I10: ≥0
ANEXO I.2
Para efeitos do disposto no Artigo 5.º, os agentes na atividade de produção devem remeter ao GGS a informação aí mencionada através de ficheiro em formato CSV, com a seguinte designação: aaaamm_[Entidade]_caracteriza_prod.v.
O campo [Entidade] deve corresponder ao código CRIA emitido para o agente financiador dos custos da tarifa social na atividade de produção que reporta a informação, nos termos aprovados pela ERSE.
A extensão “v” identifica a versão do ficheiro para um mesmo mês, devendo, quando exista mais do que uma versão, ser utilizada a que apresenta o valor v mais elevado (versão mais atualizada).
As linhas 1 a n são linhas de dados.
A linha 1 do ficheiro deve conter carimbo que identifica a data de criação do ficheiro (TimeStamp do Ficheiro): Ano; Mês; Dia; Hora; Minutos; Segundos.
A linha 2 deve conter a identificação dos campos, conforme tabela abaixo, com utilização do separador “;”:
Cod_CRIA_Agente;Nome_Agente;Data_reporte;Cod_UF_CEP;Nome_CEP;CPE;Tecnologia;Pot_CEP;Pot_ligacao;Data_ini;Data_fim;Elegivel_TS;Motivo_isencao;Data_transicao;Obs.
As linhas 3 a (n-1) devem conter a informação da Tabela 2, com utilização do separador “;”.
A linha n deve conter a sinalização de fim de dados: “*”.
Tabela 2
Especificação de campos e conteúdo de ficheiro aaaamm_[ENTIDADE]_caracteriza_prod.v
Campo
Descritivo
Formato e valores válidos
Cod_CRIA_Agente
Código CRIA do Agente de Mercado Produtor ou Agregador (que reporta a informação)
A12
Nome_Agente
Nome do Agente que reporta a informação
A20
Data_reporte
Data a que reporta a informação
A8: [aaaammdd]
Cod_UF_CEP
Código da Unidade Física da instalação de produção (atribuído pelo GGS)
A12
Nome_CEP
Nome da instalação de produção
A24
CPE
Código de Ponto de Entrega do Produtor
A20
Tecnologia
Tecnologia de produção de acordo com a taxonomia adotada pela GGS
A20
Pot_CEP
Potência Instalada aparente (kVA) da Instalação do Produtor decorrente da licença de produção
I7: >0
Pot_Ligacao
Potência de ligação aparente (kVA) da Instalação do Produtor
I7: >0
Data_ini
Data de início da atividade de produção que consta na licença de exploração emitida pela DGEG
A8: [aaaammdd]
Data_fim
Data de fim da atividade de produção (se existente)
A8: [aaaammdd]
Elegivel_TS
Classificação de elegibilidade do centro eletroprodutor ao pagamento da tarifa social
A1: [S;N]
Motivo_isencao
Identificação do(s) critério(s) de isenção de elegibilidade ao pagamento da tarifa social, nos termos do n.º 1 do artigo 199.º-A, do DL n.º 104/2023 de 17 de novembro
A7: [1_a_i;1_a_ii;1_a_iii;1_b;1_c;1_d]
Data_Transicao
Data (em ano e mês) em que termina o regime de remuneração garantida ou bonificado, nos termos do n.º 1 do artigo 199.º-A do DL n.º 104/2023 de 17 de novembro
A6: [aaaamm]
Obs
Campo para outras observações
A50
ANEXO I.3
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º, o GGS remete à ERSE a informação aí mencionada através de ficheiro em formato CSV, com a seguinte designação: aaaamm_GGS_fat_prod.v.
A extensão “v” identifica a versão do ficheiro para um mesmo mês, devendo, quando exista mais do que uma versão, ser utilizada a que apresenta o valor v mais elevado (versão mais atualizada).
As linhas 1 a n são linhas de dados.
A linha 1 do ficheiro deve conter carimbo que identifica a data de criação do ficheiro (TimeStamp do Ficheiro): Ano; Mês; Dia; Hora; Minutos; Segundos.
A linha 2 deve conter a identificação dos campos, conforme tabela abaixo, com utilização do separador “;”:
Ano;Mes;Cod_CRIA_Agente;Cod_UF_CEP;Ref_Doc;Data_Doc;Valor_Fat_CPE;Energia_p_kWh;Obs.
As linhas 3 a (n-1) devem conter a informação da Tabela 3, com utilização do separador “;”.
A linha n deve conter a sinalização de fim de dados: “*”.
Tabela 3
Especificação de campos e conteúdo de ficheiro aaaamm_GGS_fat_prod.v
Campo
Descritivo
Formato e valores válidos
Ano
Ano da data de dados reportados
I4: >0
Mes
Mês da data de dados reportados
I2: [01;12]
Cod_CRIA_Agente
Código CRIA do Agente de Mercado Produtor ou Agregador faturado
A12
Cod_UF_CEP
Código da Unidade Física da instalação de produção (atribuído pelo GGS) faturada
A12
CPE
Código de Ponto de Entrega do Produtor
A20
Ref_Doc
Referência do documento
A20
Data_Doc
Data de emissão do documento
A8: [aaaammdd]
Valor_Fat_CPE
Valor do custo de financiamento da tarifa social faturado ao centro eletroprodutor
F12.2: ≥0
Energia_p_kWh
Quantidade de energia ativa (kWh) injetada na rede pelo centro eletroprodutor no mês de reporte, no referencial de produção
I10: ≥0
Obs
Campo para outras observações
A50
ANEXO I.4
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 6.º, o GGS remete à ERSE a informação aí mencionada através de ficheiro em formato CSV, com a seguinte designação: aaaamm_GGS_fat_cons.v.
A extensão “v” identifica a versão do ficheiro para um mesmo mês, devendo, quando exista mais do que uma versão, ser utilizada a que apresenta o valor v mais elevado (versão mais atualizada).
As linhas 1 a n são linhas de dados.
A linha 1 do ficheiro deve conter carimbo que identifica a data de criação do ficheiro (TimeStamp do Ficheiro): Ano; Mês; Dia; Hora; Minutos; Segundos.
A linha 2 deve conter a identificação dos campos, conforme tabela abaixo, com utilização do separador “;”:
Ano;Mes;Cod_CRIA_Agente;Cod_UP_Agente;Ref_Doc;Data_Doc;Valor_Fat_Agente;Energia_c_kWh;Obs.
As linhas 3 a (n-1) devem conter a informação da Tabela 4, com utilização do separador “;”.
A linha n deve conter a sinalização de fim de dados: “*”.
Tabela 4
Especificação de campos e conteúdo de ficheiro aaaamm_GGS_fat_cons.v
Campo
Descritivo
Formato e valores válidos
Ano
Ano da data de dados reportados
I4: >0
Mes
Mês da data de dados reportados
I2: [01;12]
Cod_CRIA_Agente
Código CRIA do Agente de Mercado Comercializador ou Consumidor agente de mercado
A12
Cod_UP_Agente
Código da Unidade de Programação do Agente de Mercado (atribuído pelo GGS)
A12
Ref_Doc
Referência do documento
A20
Data_Doc
Data de emissão do documento
A8: [aaaammdd]
Valor_Fat_Agente
Valor do custo de financiamento da tarifa social faturado ao agente Comercializador ou Consumidor agente de mercado
F12.2: ≥0
Energia_c_kWh
Quantidade de energia ativa (kWh) faturada a comercializador ou a agente de mercado consumidor, no referencial de consumo
I10: ≥0
Obs
Campo para outras observações
A50
317615146