- 1 -Os preços das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao autoconsumo através da RESP, para os projetos que não beneficiem de qualquer isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, são os seguintes:
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- 2 -Os preços das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao autoconsumo através da RESP, para os projetos que beneficiem de 50 % isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, são os seguintes:
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- 3 -Os preços das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao autoconsumo através da RESP, para os projetos que beneficiem de 100 % isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, são os seguintes:
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Artigo 13.º — Tarifas de Acesso às Redes aplicável ao Autoconsumo através da RESP
Vigente desde: 26/07/2023
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