- 1 -Para fornecimentos em MAT, AT, MT e BTE, são aplicáveis os preços da tarifa de Acesso às Redes a aplicar pelo CUR previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, respetivamente.
- 2 -Para fornecimentos do CUR aos comercializadores de último recurso a atuar exclusivamente em BT aplicam-se as tarifas de Acesso às Redes previstas no n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 21.º — Tarifa de Acesso às Redes a aplicar pelo comercializador de último recurso aos clientes em regime supletivo
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023