Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais e da tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica, a aplicar pela concessionária do transporte e distribuição da RAM, considera o previsto nos artigos 40.º, 78.º a 81.º, 111.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 785/2021, de 23 de agosto, na redação vigente.
Artigo 27.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2023