O presente Capítulo estabelece, nos termos do artigo 209.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, os ajustamentos referentes a 2021 e 2022 e respetivos juros, subjacentes às tarifas a vigorar entre julho e dezembro de 2023, para as entidades reguladas em que ocorreram alterações nestes montantes.
Artigo 41.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2023