- 1 -Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, são revogados os artigos 6.º, 10.º, 17.º a 24.º, 30.º, 40.º, 65.º a 70.º, 78.º e 82.º da Diretiva n.º 3/2023, de 11 de janeiro, que aprovou as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2023, mantendo-se em vigor os demais artigos da mencionada Diretiva.
- 2 -É revogada a Diretiva n.º 9/2023, de 3 de abril, que aprovou a 1.ª atualização da tarifa de energia do setor elétrico a vigorar a partir de 1 de abril de 2023.
Artigo 45.º — Revogação
Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2023