Os preços das tarifas por atividade a aplicar pelo operador da rede de distribuição em MT e AT, pelos operadores das redes de distribuição em BT, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM consideram o previsto nos artigos 27.º, 91.º a 94.º, 165.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 785/2021, de 23 de agosto, na redação vigente.
Artigo 5.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023